Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0829/03
Data do Acordão:12/14/2005
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
Descritores:EMPREITADA POR SÉRIE DE PREÇOS.
PLANO DE TRABALHOS.
SILÊNCIO.
APROVAÇÃO.
MEIOS FINANCEIROS.
BOA-FÉ.
Sumário:I – Numa empreitada por série de preços, a suficiência ou insuficiência inicial de meios financeiros por parte do dono da obra nem determina os trabalhos a efectuar, nem (a insuficiência) constitui, por si, qualquer violação contratual;
II - Se o empreiteiro não chegou a efectuar os trabalhos, não pode alegar prejuízos por não os ter feito;
III - O dono da obra só seria responsável por eventuais prejuízos, se, executados os trabalhos, não os pagasse;
IV - A falta de pronúncia do dono da obra, no prazo estabelecido no artigo 137.º, n.º 3 do DL n.º 235/86, de 18 de Agosto, traduzia aprovação do plano de trabalhos, na linha do que veio a consagrar-se, expressamente, no regime do DL n.º 405/93, de 10 de Dezembro, artigo n.º 141.º, n.º 3, e no regime do DL n.º 59/99, de 2 de Março, artigo 159.º, n.º 3.
Nº Convencional:JSTA0006089
Nº do Documento:SA1200512140829
Recorrente:A...
Recorrido 1:EP - ESTRADAS DE PORTUGAL, EPE
Votação:UNANIMIDADE
Área Temática 1:*
Aditamento: