Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 33952A |
| Data do Acordão: | 03/24/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RIBEIRO DA CUNHA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO |
| Sumário: | I - Para que o Tribunal possa conceder a suspensão da eficácia do acto administrativo, hão-de verificar-se, cumulativamente, os três requisitos previstos no n. 1 do artigo 76, da L.P.T.A. II - A alegação pela requerente de a obrigação de pagamento das quantias de multa e de reposição determinadas no acto punitivo, atento o vencimento que aufere para fazer face às despesas do seu agregado familiar, só pode ser satisfeita com o recurso ao crédito bancário, com o pagamento (agravado) dos inerentes juros, não basta para se concluir pela probabilidade de prejuízos de difícil reparação, tanto mais que pode beneficiar do disposto no artigo 91 do Estatuto Disciplinar (DL. 24/84). |
| Nº Convencional: | JSTA00039133 |
| Nº do Documento: | SA11994032433952A |
| Data de Entrada: | 02/24/1994 |
| Recorrente: | AZEVEDO , ELSA |
| Recorrido 1: | SECRETARIO REGIONAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA REGIÃO AUTONOMA DOS AÇORES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SECRETÁRIO REGIONAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA DA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES DE 1994/01/12. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A. EDF84 ART91. |