Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005250
Data do Acordão:01/25/1989
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FERREIRA DA ROCHA
Descritores:COMPETENCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
MATERIA DE DIREITO
MATERIA DE FACTO
CULPA
CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
Sumário:I - A Secção do Contencioso Tributario do Supremo Tribunal Administrativo so pode conhecer dos recursos interpostos das decisões dos tribunais tributarios de 1 instancia com exclusivo fundamento em materia de direito.
II - Constitui materia de facto a determinação da existencia de culpa resultante da inobservancia dos deveres gerais de diligencia.
Nº Convencional:JSTA00028409
Nº do Documento:SA219890125005250
Data de Entrada:11/11/1987
Recorrente:NCR PORTUGAL-INFORMATICA LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/12/1990
1ª Pág. de Publicação do Acordão:65
Referência Publicação 1:AD N342 ANOXXIX PAG777
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 4J LISBOA PER SALTUM.
Decisão:INCOMPETENCIA.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CCI63 ART93.
ETAF84 ART21 N4 ART32 N1 B.