Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028624
Data do Acordão:09/27/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES MACHADO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
PENA DE INACTIVIDADE
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
Sumário:Não releva, para os efeitos da alinea a) do n. 1 do art. 76 da L.P.T.A., a simples alegação de que a pena de inactividade privara o requerente de trabalho e vencimentos, se nada mais se alega quanto a situação economica e familiar do mesmo; dos termos simples dessa alegação so se pode concluir pela existencia de prejuizos reparaveis.
Por isso, face a essa concreta forma de alegar, e de indeferir o pedido de suspensão de eficacia.
Nº Convencional:JSTA00028076
Nº do Documento:SA119900927028624
Data de Entrada:09/12/1990
Recorrente:LOPES , JOSE
Recorrido 1:CM DE AVEIRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/15/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5324
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A.