Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028624 |
| Data do Acordão: | 09/27/1990 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES MACHADO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS PENA DE INACTIVIDADE PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO |
| Sumário: | Não releva, para os efeitos da alinea a) do n. 1 do art. 76 da L.P.T.A., a simples alegação de que a pena de inactividade privara o requerente de trabalho e vencimentos, se nada mais se alega quanto a situação economica e familiar do mesmo; dos termos simples dessa alegação so se pode concluir pela existencia de prejuizos reparaveis. Por isso, face a essa concreta forma de alegar, e de indeferir o pedido de suspensão de eficacia. |
| Nº Convencional: | JSTA00028076 |
| Nº do Documento: | SA119900927028624 |
| Data de Entrada: | 09/12/1990 |
| Recorrente: | LOPES , JOSE |
| Recorrido 1: | CM DE AVEIRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/15/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5324 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A. |