Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024535 |
| Data do Acordão: | 03/07/1991 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AZEVEDO MOREIRA |
| Descritores: | CONCURSO JURI ACTA DELIBERAÇÃO ASSINATURA ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO DISCRICIONARIEDADE TECNICA |
| Sumário: | I - Não sendo posta em causa a participação em determinada deliberação de um membro de um juri que tardiamente assinou a acta, nem a autenticidade da sua intervenção ulterior colmatando aquela omissão, a ausencia temporaria da sua assinatura não infirma de modo algum o valor juridico do documento. II - O vicio de erro nos pressupostos de facto tem, como ponto necessario de referencia, factos, o que exclui os erros inerentes aos juizos de valoração ou de apreciação que, sobre eles, tenham sido emitidos. III - As deliberações dos juris de exames, de concursos, ou de avaliação de conhecimentos pedagogicos ou cientificos, situam-se na chamada zona de liberdade administrativa de decisão e não são passiveis, por isso, de controlo contencioso salvo em caso de erro grosseiro de apreciação, inobservancia de algum aspecto legalmente vinculado, erro nos pressupostos ou desvio de poder. |
| Nº Convencional: | JSTA00032568 |
| Nº do Documento: | SA119910307024535 |
| Data de Entrada: | 12/05/1986 |
| Recorrente: | SANTOS , EDUARDO |
| Recorrido 1: | SE DO ENSINO SUPERIOR |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ENSINO SUPERIOR DE 1986/07/10. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 160/83 DE 1983/04/14. CCIV66 ART372 N2. DL 415/80 DE 1980/09/27 ART22. |