Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024535
Data do Acordão:03/07/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:CONCURSO
JURI
ACTA
DELIBERAÇÃO
ASSINATURA
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
DISCRICIONARIEDADE TECNICA
Sumário:I - Não sendo posta em causa a participação em determinada deliberação de um membro de um juri que tardiamente assinou a acta, nem a autenticidade da sua intervenção ulterior colmatando aquela omissão, a ausencia temporaria da sua assinatura não infirma de modo algum o valor juridico do documento.
II - O vicio de erro nos pressupostos de facto tem, como ponto necessario de referencia, factos, o que exclui os erros inerentes aos juizos de valoração ou de apreciação que, sobre eles, tenham sido emitidos.
III - As deliberações dos juris de exames, de concursos, ou de avaliação de conhecimentos pedagogicos ou cientificos, situam-se na chamada zona de liberdade administrativa de decisão e não são passiveis, por isso, de controlo contencioso salvo em caso de erro grosseiro de apreciação, inobservancia de algum aspecto legalmente vinculado, erro nos pressupostos ou desvio de poder.
Nº Convencional:JSTA00032568
Nº do Documento:SA119910307024535
Data de Entrada:12/05/1986
Recorrente:SANTOS , EDUARDO
Recorrido 1:SE DO ENSINO SUPERIOR
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ENSINO SUPERIOR DE 1986/07/10.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 160/83 DE 1983/04/14.
CCIV66 ART372 N2.
DL 415/80 DE 1980/09/27 ART22.