Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008919 |
| Data do Acordão: | 03/14/1974 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MANSO PRETO |
| Descritores: | JUNTA AUTONOMA DAS ESTRADAS SERVIÇO PERSONALIZADO DO ESTADO AUTONOMIA ADMINISTRATIVA ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO RECURSO HIERARQUICO FACULTATIVO RECURSO HIERARQUICO IMPROPRIO |
| Sumário: | I - A Junta Autonoma de Estradas constitui um serviço personalizado do Estado dotado de autonomia administrativa, pelo que os respectivos orgãos podem praticar actos definitivos e executorios, dos quais cabe recurso directo de anulação. II - O recurso hierarquico interposto de decisão do presidente da referida Junta (recurso hierarquico improprio) e meramente facultativo, não prejudicando o recurso contencioso daquela decisão. |
| Nº Convencional: | JSTA00014205 |
| Nº do Documento: | SA119740314008919 |
| Data de Entrada: | 03/01/1973 |
| Recorrente: | TRINDADE , JOAQUIM |
| Recorrido 1: | MINOP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 74 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 06/02/1975 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 463 |
| Referência Publicação 1: | AD N149 ANOXIII PAG647 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINOP DE 1972/01/11. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART15 N1. |