Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008919
Data do Acordão:03/14/1974
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MANSO PRETO
Descritores:JUNTA AUTONOMA DAS ESTRADAS
SERVIÇO PERSONALIZADO DO ESTADO
AUTONOMIA ADMINISTRATIVA
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
RECURSO HIERARQUICO FACULTATIVO
RECURSO HIERARQUICO IMPROPRIO
Sumário:I - A Junta Autonoma de Estradas constitui um serviço personalizado do Estado dotado de autonomia administrativa, pelo que os respectivos orgãos podem praticar actos definitivos e executorios, dos quais cabe recurso directo de anulação.
II - O recurso hierarquico interposto de decisão do presidente da referida Junta (recurso hierarquico improprio) e meramente facultativo, não prejudicando o recurso contencioso daquela decisão.
Nº Convencional:JSTA00014205
Nº do Documento:SA119740314008919
Data de Entrada:03/01/1973
Recorrente:TRINDADE , JOAQUIM
Recorrido 1:MINOP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:06/02/1975
1ª Pág. de Publicação do Acordão:463
Referência Publicação 1:AD N149 ANOXIII PAG647
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINOP DE 1972/01/11.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART15 N1.