Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045279
Data do Acordão:03/28/2000
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARQUES BORGES
Descritores:ESTABELECIMENTO COMERCIAL.
ENCERRAMENTO DE ESTABELECIMENTO.
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO.
ACTO LESIVO.
Sumário:I - O pedido formulado por uma Câmara ao Governador Civil do Distrito, de encerramento de estabelecimento comercial, com base no n.º 1 do art.º 55º do D.L. 328/86 de 30 de Setembro, não constitui uma "decisão" destinada a produzir efeitos perante uma situação individual e concreta (art.º 120º do CPA), ainda que tal pedido tivesse sido dado a conhecer ao recorrente e demais interessados no encerramento do estabelecimento.
II - O pedido referido em I., pela sua natureza e momento do procedimento em que foi exarado, ainda que dado a conhecer aos interessados, não constitui um acto definitivamente lesivo e como tal recorrível, nos termos do art.º 268º n.º 4 da CRP e 25 n.º 1 da LPTA.
III - Tendo sido revogado o D.L. 328/86 de 30 de Setembro, pelo D.L. 168/97 e passando a ser da competência das Câmaras Municipais o encerramento dos estabelecimentos comerciais, não é, por essa circunstância que o pedido referido em I., "transforma" o acto deliberativo em causa, no qual se manifesta uma mera intenção e não uma decisão ou estatuição concreta no sentido do encerramento do estabelecimento comercial em causa, em acto recorrível.
Nº Convencional:JSTA00053618
Nº do Documento:SA120000328045279
Data de Entrada:07/14/1999
Recorrente:SOUSA , MARIA
Recorrido 1:CM DE LEIRIA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA DE 1998/09/29.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 328/86 DE 1986/09/30 ART55 N1.
CPA ART120.
CRP76 ART268 N4.
LPTA85 ART25.
DL 168/97 DE 1997/07/01.
Aditamento: