Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045279 |
| Data do Acordão: | 03/28/2000 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARQUES BORGES |
| Descritores: | ESTABELECIMENTO COMERCIAL. ENCERRAMENTO DE ESTABELECIMENTO. REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO. ACTO LESIVO. |
| Sumário: | I - O pedido formulado por uma Câmara ao Governador Civil do Distrito, de encerramento de estabelecimento comercial, com base no n.º 1 do art.º 55º do D.L. 328/86 de 30 de Setembro, não constitui uma "decisão" destinada a produzir efeitos perante uma situação individual e concreta (art.º 120º do CPA), ainda que tal pedido tivesse sido dado a conhecer ao recorrente e demais interessados no encerramento do estabelecimento. II - O pedido referido em I., pela sua natureza e momento do procedimento em que foi exarado, ainda que dado a conhecer aos interessados, não constitui um acto definitivamente lesivo e como tal recorrível, nos termos do art.º 268º n.º 4 da CRP e 25 n.º 1 da LPTA. III - Tendo sido revogado o D.L. 328/86 de 30 de Setembro, pelo D.L. 168/97 e passando a ser da competência das Câmaras Municipais o encerramento dos estabelecimentos comerciais, não é, por essa circunstância que o pedido referido em I., "transforma" o acto deliberativo em causa, no qual se manifesta uma mera intenção e não uma decisão ou estatuição concreta no sentido do encerramento do estabelecimento comercial em causa, em acto recorrível. |
| Nº Convencional: | JSTA00053618 |
| Nº do Documento: | SA120000328045279 |
| Data de Entrada: | 07/14/1999 |
| Recorrente: | SOUSA , MARIA |
| Recorrido 1: | CM DE LEIRIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA DE 1998/09/29. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 328/86 DE 1986/09/30 ART55 N1. CPA ART120. CRP76 ART268 N4. LPTA85 ART25. DL 168/97 DE 1997/07/01. |
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