Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016551 |
| Data do Acordão: | 05/03/1972 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES CORREIA |
| Descritores: | IMPOSTO DE MAIS VALIASS ALVARA ACTIVO IMOBILIZADO TRANSMISSÃO PARA EFEITOS FISCAIS VEÍCULO AUTOMÓVEL DE ALUGUER |
| Sumário: | Nos termos do artigo 1, n. 2, do Codigo do Imposto de Mais-Valias, esta sujeita a este imposto a transmissão de bens do activo imobilizado de uma empresa individual, constituidos por automoveis ligeiros de aluguer e respectivos alvaras, para o preenchimento de uma quota social atribuida ao dono dessa empresa numa sociedade que este constitui com outras empresas a fim de frustrar a proibição de transmissão destes alvaras estabelecida pelo Decreto-Lei n. 47329, de 22 de Novembro de 1966. |
| Nº Convencional: | JSTA00016422 |
| Nº do Documento: | SA219720503016551 |
| Data de Entrada: | 07/23/1971 |
| Recorrente: | SERIO , ALFREDO |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 72 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 12/10/1973 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 343 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - MAIS VALIAS. |
| Legislação Nacional: | CCI63 ART25 PAR2. CIMV65 ART2 B. DL 47329 DE 1966/11/22 ART1. |
| Referência a Doutrina: | NOEL MONTEIRO A CONTABILIDADE EM FACE DA LEI FISCAL VII PAG27. GALVÃO TELLES DOS CONTRATOS EM GERAL 2ED PAG398. SANTOS LOURENÇO DAS SOCIEDADES POR QUOTAS VI PAG104. |
| Aditamento: | |