Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016551
Data do Acordão:05/03/1972
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:IMPOSTO DE MAIS VALIASS
ALVARA
ACTIVO IMOBILIZADO
TRANSMISSÃO PARA EFEITOS FISCAIS
VEÍCULO AUTOMÓVEL DE ALUGUER
Sumário:Nos termos do artigo 1, n. 2, do Codigo do Imposto de Mais-Valias, esta sujeita a este imposto a transmissão de bens do activo imobilizado de uma empresa individual, constituidos por automoveis ligeiros de aluguer e respectivos alvaras, para o preenchimento de uma quota social atribuida ao dono dessa empresa numa sociedade que este constitui com outras empresas a fim de frustrar a proibição de transmissão destes alvaras estabelecida pelo Decreto-Lei n. 47329, de 22 de Novembro de 1966.
Nº Convencional:JSTA00016422
Nº do Documento:SA219720503016551
Data de Entrada:07/23/1971
Recorrente:SERIO , ALFREDO
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:12/10/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:343
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - MAIS VALIAS.
Legislação Nacional:CCI63 ART25 PAR2.
CIMV65 ART2 B.
DL 47329 DE 1966/11/22 ART1.
Referência a Doutrina:NOEL MONTEIRO A CONTABILIDADE EM FACE DA LEI FISCAL VII PAG27.
GALVÃO TELLES DOS CONTRATOS EM GERAL 2ED PAG398.
SANTOS LOURENÇO DAS SOCIEDADES POR QUOTAS VI PAG104.
Aditamento: