Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0868/14 |
| Data do Acordão: | 02/18/2016 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOSÉ VELOSO |
| Descritores: | JUSTIFICAÇÃO DE FALTA FALTA AO SERVIÇO FALTA POR DOENÇA LICENÇA SEM VENCIMENTO DE LONGA DURAÇÃO JUNTA MÉDICA EFEITO SUSPENSIVO |
| Sumário: | I - O funcionário que for declarado apto, pela junta médica da Caixa Geral de Aposentações, passa à situação de licença sem vencimento de longa duração se não voltar ao serviço por um período mínimo de 30 dias consecutivos; II - O requerimento de junta médica de recurso não suspende o efeito do laudo da anterior junta médica da Caixa Geral de Aposentações. |
| Nº Convencional: | JSTA00069576 |
| Nº do Documento: | SAP201602180868 |
| Data de Entrada: | 01/13/2016 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CSMP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 2015/04/30 |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. DIR ADM GER - ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 100/99 ART38 ART47 ART48 ART49 ART105 ART105-A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC086/13 DE 2014/05/15.; AC STAPLENO PROC086/13 DE 2015/04/17. |
| Aditamento: | |