Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0399/10
Data do Acordão:09/23/2010
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE TIRO
DEFESA DO AMBIENTE
VIOLÊNCIA
PROTECÇÃO DE ANIMAIS
Sumário:I - A Lei n.° 92/95, de 12/9, proíbe «todas as violências injustificadas contra animais», o que envolve a admissibilidade de, sobre eles, que são juridicamente coisas, se exercerem «violências» como meio necessário à obtenção de fins legítimos.
II - Essa lei não veda a prática da modalidade desportiva do «tiro aos pombos» ou «ao voo», a qual constitui um fim legítimo.
III - A tutela constitucional do ambiente abrange a protecção das espécies - mas não a dos respectivos indivíduos, se a espécie não estiver em risco.
Nº Convencional:JSTA00066598
Nº do Documento:SA1201009230399
Data de Entrada:05/17/2010
Recorrente:ANIMAL-ASSOC NORTENHA DE INTERVENÇÃO NO MUNDO ANIMAL
Recorrido 1:FED PORTUGUESA DE TIRO COM ARMAS DE CAÇA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TAF LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR AMB.
Legislação Nacional:L 92/95 DE 1995/09/12 ART1 N1.
CCIV66 ART202 N1 ART205 N1 ART212 N3.
Aditamento: