Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0399/10 |
| Data do Acordão: | 09/23/2010 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE TIRO DEFESA DO AMBIENTE VIOLÊNCIA PROTECÇÃO DE ANIMAIS |
| Sumário: | I - A Lei n.° 92/95, de 12/9, proíbe «todas as violências injustificadas contra animais», o que envolve a admissibilidade de, sobre eles, que são juridicamente coisas, se exercerem «violências» como meio necessário à obtenção de fins legítimos. II - Essa lei não veda a prática da modalidade desportiva do «tiro aos pombos» ou «ao voo», a qual constitui um fim legítimo. III - A tutela constitucional do ambiente abrange a protecção das espécies - mas não a dos respectivos indivíduos, se a espécie não estiver em risco. |
| Nº Convencional: | JSTA00066598 |
| Nº do Documento: | SA1201009230399 |
| Data de Entrada: | 05/17/2010 |
| Recorrente: | ANIMAL-ASSOC NORTENHA DE INTERVENÇÃO NO MUNDO ANIMAL |
| Recorrido 1: | FED PORTUGUESA DE TIRO COM ARMAS DE CAÇA E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TAF LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR AMB. |
| Legislação Nacional: | L 92/95 DE 1995/09/12 ART1 N1. CCIV66 ART202 N1 ART205 N1 ART212 N3. |
| Aditamento: | |