Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01863/02 |
| Data do Acordão: | 05/21/2003 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ISABEL JOVITA |
| Descritores: | ACTO LESIVO. PARECER. CONSELHO NACIONAL DA RESERVA AGRÍCOLA |
| Sumário: | I - Em face do regime jurídico estabelecido pelo Dec. Lei n° 196/89, de 14/6, em relação à Reserva Agrícola Nacional, os pareceres que condicionam a realização de obras em terrenos incluídos na RAN, traduzem a resolução final de um procedimento administrativo estabelecido entre o interessado e o órgão responsável da RAN, de iniciativa do particular,o qual, se desfavorável, compromete irreversivelmente a possibilidade de lhe ser legalmente aprovada a realização do respectivo projecto no terreno em causa (artº 9°, nºs 1 e 2, 11° e 17° do citado Dec.Lei). II - É um acto administrativo lesivo, e, consequentemente, contenciosamente recorrível, a deliberação do Conselho Nacional de Reserva Agrícola que indeferiu o recurso hierárquico da deliberação da Comissão Regional de Reserva Agrícola pela qual foi emitido parecer desfavorável à desafectação de terreno da RAN, requerida pelo recorrente. |
| Nº Convencional: | JSTA00059294 |
| Nº do Documento: | SA12003052101863 |
| Data de Entrada: | 11/27/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CONSELHO NACIONAL DE RESERVA AGRÍCOLA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 196/89 DE 1989/06/14 ART9 N1-2 ART11 ART17. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 2002/11/27 PROC862/02. |
| Aditamento: | |