Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01000/11 |
| Data do Acordão: | 11/22/2011 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | I - Nos termos do art. 150º, nº 1 do CPTA, das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, “excepcionalmente”, recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo “quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental” ou “quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”. II - Não se justifica, à luz da apontada disposição legal, a admissão de revista excepcional de um acórdão do TCA que, independentemente do seu acerto, consagra, de forma fundamentada e clara, uma solução juridicamente plausível, tendo enunciado com minúcia as razões porque entendeu serem distintos os direitos exercitados na presente acção administrativa e na acção laboral igualmente intentada pelo recorrente, face à diversidade de sujeitos, de objecto e dos factos jurídicos em que assenta a respectiva pretensão, razões que julgou decisivas para concluir não haver interrupção da prescrição do direito de indemnização aqui peticionado. |
| Nº Convencional: | JSTA000P13513 |
| Nº do Documento: | SA12011112201000 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | ESTADO PORTUGUÊS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |