Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01044/12 |
| Data do Acordão: | 10/25/2012 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE |
| Sumário: | A sucessão de entidade pública e a sua substituição como demandada em acção de intimação para passagem de certidão é matéria comum, sem dificuldade assinalável, decidida segundo era expectável e corrente, sobre a qual não se justifica admitir revista excepcional. |
| Nº Convencional: | JSTA000P14758 |
| Nº do Documento: | SA12012102501044 |
| Data de Entrada: | 10/04/2012 |
| Recorrente: | CENTRO HOSPITALAR DE SÃO JOÃO, EPE |
| Recorrido 1: | A..., LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |