Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01044/12
Data do Acordão:10/25/2012
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ROSENDO JOSÉ
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE
Sumário:A sucessão de entidade pública e a sua substituição como demandada em acção de intimação para passagem de certidão é matéria comum, sem dificuldade assinalável, decidida segundo era expectável e corrente, sobre a qual não se justifica admitir revista excepcional.
Nº Convencional:JSTA000P14758
Nº do Documento:SA12012102501044
Data de Entrada:10/04/2012
Recorrente:CENTRO HOSPITALAR DE SÃO JOÃO, EPE
Recorrido 1:A..., LDA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: