Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0341/04
Data do Acordão:03/03/2005
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FREITAS CARVALHO
Descritores:DIREITO DE ASSOCIAÇÃO.
BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS.
DELIBERAÇÃO.
RECURSO JURISDICIONAL.
QUESTÃO NOVA.
Sumário:I – A admissão como sócio protector da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntário de Valongo é da competência da Direcção, nos termos dos artigos 8, n.º 1, e 26, n.º6, dos respectivos Estatutos .
II – A deliberação que não aceita a proposta de admissão da recorrente por falta de idoneidade moral, não viola o direito de associação nem o direito de liberdade de associação constitucionalmente consagrados.
III – Na verdade o artigo 51 da CRP, consagra tão só o direito de, livremente e sem dependência de qualquer autorização, constituir associações, e não já o de nelas participar, o que pressupõe a prévia aquisição da qualidade de associado, a qual dependerá das condições estabelecidas nos estatutos – cfr. artigo 167, do C. Civil.
IV – Do mesmo modo a liberdade de associação, consagrada no artigo 46, da CRP, consiste no direito que os cidadãos têm de, sem impedimentos, nem imposições por parte do Estado, constituir associações, filiar-se em associações já existentes, não entrar em qualquer associação senão por sua livre e espontânea vontade e sair de associação em que se tenham inscrito, sendo que estas uma vez constituídas, gozam do direito de se organizarem livremente e de, livremente também, prosseguirem a sua actividade (princípio da auto-organização e da autogestão das associações – cfr. o n.º 2 do artigo 46º.
V – Os recursos jurisdicionais visam modificar as decisões recorridas e não criar decisões sobre matéria nova, não sendo, assim, lícito às partes suscitar questões que não tenham sido objecto das decisões impugnadas, pelo que o Tribunal de recurso não pode pronunciar-se sobre questões novas não decididas nos arestos recorridos, excepto nas situações em que a lei expressamente determine o contrário ou em que a matéria é de conhecimento oficioso.
Nº Convencional:JSTA00061874
Nº do Documento:SA1200503030341
Data de Entrada:03/24/2004
Recorrente:A...
Recorrido 1:DIRECÇÃO DA ASSOC HUMANITÁRIA BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE VALONGO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO DE 2002/10/31.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional:CONST ART13 ART46 ART51.
CCIV66 ART167.
CPA91 ART133.
Jurisprudência Nacional:AC TC PROC619/97.; AC STAPLENO PROC28292 DE 1992/01/17.; AC STAPLENO PROC29183 DE 1996/08/08.; AC STAPLENO PROC27620 DE 1993/01/19.; AC STAPLENO PROC26820 DE 1998/10/30.; AC STAPLENO PROC43299 DE 2000/11/23.; AC STAPLENO PROC31160 DE 2000/06/29.
Aditamento: