Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022978 |
| Data do Acordão: | 03/24/1999 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ERNANI FIGUEIREDO |
| Descritores: | ACEITAÇÃO TÁCITA REGULARIZAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DE DÍVIDAS FISCAIS |
| Sumário: | A adesão ao regime do pagamento do imposto criado pelo DL. n. 124/96 com o benefício das vantagens nele previstas não impede a instauração ou o prosseguimento da instância instaurada da impugnação judicial do acto tributário de que derivam os créditos fiscais por esta definidos e que foram solvidos no âmbito do dito regime. |
| Nº Convencional: | JSTA00052722 |
| Nº do Documento: | SA219990324022978 |
| Data de Entrada: | 09/16/1998 |
| Recorrente: | A SILVA & SILVA , INDUSTRIA & COMERCIO SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST SETÚBAL. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | DL 124/96 ART4 ART5 ART16. CPTRIB91 ART108. CRP76 ART20 ART106 N2 ART268 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC1551 DE 1981/07/22 IN AP-DR DE 1985/10/17. AC STAPLENO PROC3122 DE 1987/11/04 IN AP-DR DE 1988/11/30. AC STA PROC17903 DE 1995/12/13. AC STA PROC22561 DE 1998/05/20. AC STA PROC22489 DE 1998/07/06. |
| Referência a Doutrina: | RLJ 127/14 T RIBEIRO. SÁ GOMES MANUAL DE DIR FISC II/198. SALDANHA SANCHES REV FISCO 18/29. |