Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016576 |
| Data do Acordão: | 04/12/1972 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES CORREIA |
| Descritores: | EMOLUMENTOS A GUARDA FISCAL OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO ILEGALIDADE DA DIVIDA EXEQUENDA PUBLICAÇÃO EM JORNAL OFICIAL |
| Sumário: | Verifica-se o fundamento de oposição a execução fiscal da ilegalidade da divida exequenda, previsto na alinea a) do artigo 176 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, relativamente a divida por serviços de fiscalização e vigilancia sobre mercadorias prestados obrigatoriamente pela Guarda Fiscal se esses serviços respeitam a periodo anterior a 28 de Dezembro de 1969, pois so nesta data começou a vigorar o despacho ministerial que aprovou a respectiva Tabela. |
| Nº Convencional: | JSTA00016404 |
| Nº do Documento: | SA219720412016576 |
| Data de Entrada: | 10/08/1971 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | ZENHA , MANUEL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 72 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 12/10/1973 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 264 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - EMOLUMENTOS GF. DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 22470 DE 1933/04/11 ART1 N1. CPCI63 ART176 A. CCIV66 ART1 N2 ART5 N1 N2. DL 48189 DE 1967/12/31. |