Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016576
Data do Acordão:04/12/1972
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:EMOLUMENTOS A GUARDA FISCAL
OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO
FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO
ILEGALIDADE DA DIVIDA EXEQUENDA
PUBLICAÇÃO EM JORNAL OFICIAL
Sumário:Verifica-se o fundamento de oposição a execução fiscal da ilegalidade da divida exequenda, previsto na alinea a) do artigo 176 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, relativamente a divida por serviços de fiscalização e vigilancia sobre mercadorias prestados obrigatoriamente pela
Guarda Fiscal se esses serviços respeitam a periodo anterior a 28 de Dezembro de 1969, pois so nesta data começou a vigorar o despacho ministerial que aprovou a respectiva Tabela.
Nº Convencional:JSTA00016404
Nº do Documento:SA219720412016576
Data de Entrada:10/08/1971
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:ZENHA , MANUEL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:12/10/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:264
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - EMOLUMENTOS GF. DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:DL 22470 DE 1933/04/11 ART1 N1.
CPCI63 ART176 A.
CCIV66 ART1 N2 ART5 N1 N2.
DL 48189 DE 1967/12/31.