Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012128 |
| Data do Acordão: | 11/07/1990 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FERREIRA DA ROCHA |
| Descritores: | CERTIDÃO |
| Sumário: | I - A certidão dos termos e conteudo de um processo deve certificar, dentro do ambito demarcado pelo respectivo requerimento o que desse processo constar no momento em que a mesma e passada. II - Não pode, por isso, o Juiz do processo ordenar a pratica de determinados actos para que da certidão fique a constar o que o requerimento pretende que seja certificado. |
| Nº Convencional: | JSTA00030155 |
| Nº do Documento: | SA219901107012128 |
| Data de Entrada: | 01/10/1990 |
| Recorrente: | PORTUCEL-EMP DE CELULOSE E PAPEL DE PORTUGAL EP |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/15/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1189 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART158 ART659 ART668 N1 B. |