Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012128
Data do Acordão:11/07/1990
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FERREIRA DA ROCHA
Descritores:CERTIDÃO
Sumário:I - A certidão dos termos e conteudo de um processo deve certificar, dentro do ambito demarcado pelo respectivo requerimento o que desse processo constar no momento em que a mesma e passada.
II - Não pode, por isso, o Juiz do processo ordenar a pratica de determinados actos para que da certidão fique a constar o que o requerimento pretende que seja certificado.
Nº Convencional:JSTA00030155
Nº do Documento:SA219901107012128
Data de Entrada:01/10/1990
Recorrente:PORTUCEL-EMP DE CELULOSE E PAPEL DE PORTUGAL EP
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/15/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1189
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:CPC67 ART158 ART659 ART668 N1 B.