Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028734 |
| Data do Acordão: | 07/02/1992 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FOLQUE GOUVEIA |
| Descritores: | ACTO ADMINISTRATIVO ACEITAÇÃO TÁCITA RECURSO CONTENCIOSO ADESÃO ENTREGA DE RESERVA ARRENDAMENTO AUTO DEVOLUÇÃO DE PRÉDIO EXPROPRIADO ASSINATURA COMPROPRIEDADE REFORMA AGRÁRIA |
| Sumário: | I - Só há aceitação tácita de acto administrativo, incompatível com a vontade de recorrer, se o interessado manifestar, sem reserva e inequivocamente, a sua adesão ao acto. II - Se num acto administrativo se determinou a entrega de reservas e, do mesmo passo, se fixaram as quotas dos comproprietários e se reconheceu a existência de arrendamentos, não há, necessariamente, aceitação desse acto se um interessado, ou seu representante, apenas assinou o auto de devolução do prédio, pois dessa assinatura não resulta a aceitação nem da percentagem das quotas, nem da existência dos arrendamentos. |
| Nº Convencional: | JSTA00036323 |
| Nº do Documento: | SA119920702028734 |
| Data de Entrada: | 09/18/1990 |
| Recorrente: | MACEDO , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DA ALIMENTAÇÃO E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ALIMENTAÇÃO DE 1990/05/30. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Indicações Eventuais: | INDEFERIMENTO DE QUESTÃO PRÉVIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA. |
| Legislação Nacional: | PORT 550/75 DE 1975/09/17. RSTA57 ART47. |