Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028734
Data do Acordão:07/02/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FOLQUE GOUVEIA
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO
ACEITAÇÃO TÁCITA
RECURSO CONTENCIOSO
ADESÃO
ENTREGA DE RESERVA
ARRENDAMENTO
AUTO
DEVOLUÇÃO DE PRÉDIO EXPROPRIADO
ASSINATURA
COMPROPRIEDADE
REFORMA AGRÁRIA
Sumário:I - Só há aceitação tácita de acto administrativo, incompatível com a vontade de recorrer, se o interessado manifestar, sem reserva e inequivocamente, a sua adesão ao acto.
II - Se num acto administrativo se determinou a entrega de reservas e, do mesmo passo, se fixaram as quotas dos comproprietários e se reconheceu a existência de arrendamentos, não há, necessariamente, aceitação desse acto se um interessado, ou seu representante, apenas assinou o auto de devolução do prédio, pois dessa assinatura não resulta a aceitação nem da percentagem das quotas, nem da existência dos arrendamentos.
Nº Convencional:JSTA00036323
Nº do Documento:SA119920702028734
Data de Entrada:09/18/1990
Recorrente:MACEDO , MARIA
Recorrido 1:SE DA ALIMENTAÇÃO E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ALIMENTAÇÃO DE 1990/05/30.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Indicações Eventuais:INDEFERIMENTO DE QUESTÃO PRÉVIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA.
Legislação Nacional:PORT 550/75 DE 1975/09/17.
RSTA57 ART47.