Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0133/21.0BALSB |
| Data do Acordão: | 11/24/2022 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
| Descritores: | CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROMOÇÃO SUSPENSÃO |
| Sumário: | I - O artigo 243.º, n.º 1 do EMP apresenta uma solução, em abstracto, para a harmonização das situações de conflito entre o direito do magistrado à promoção e o interesse público e profissional na efectivação das medidas disciplinares, a qual é conforme ao princípio da proporcionalidade. II - A medida excepcional de levantamento da suspensão, prevista no artigo 243.º, n.º 4 do EMP, depende de ponderações casuísticas, cuja decisão cabe ao CSMP, e cujo controlo jurisdicional se baseia nas regras e princípios do controlo dos actos administrativos discricionários. |
| Nº Convencional: | JSTA00071614 |
| Nº do Documento: | SAP202211240133/21 |
| Data de Entrada: | 10/12/2022 |
| Recorrente: | A.......... |
| Recorrido 1: | CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Legislação Nacional: | EMP ART243 |
| Aditamento: | |