Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028415 |
| Data do Acordão: | 02/04/1993 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CORREIA DE LIMA |
| Descritores: | REFORMA AGRÁRIA CORTIÇA INDEMNIZAÇÃO ACTO RECORRÍVEL |
| Sumário: | I - A revisão da situação de prédio expropriado em 1976, no âmbito de aplicação do D.L. n. 406/75, de 29.7, por virtude do novo regime estabelecido no D.L. n. 109/88, de 26 de Setembro, que conduziu à derrogação da portaria de expropriação por nova portaria de 18.4.90, é insusceptível de alterar a situação decorrente de comercialização de cortiça colhida no prédio expropriado em 1977, operada e liquidada com a distribuição da respectiva verba, em execução do D.L. n. 260/77, de 21.6. II - A derrogação da expropriação de prédio em consequência do novo regime estabelecido no D.L. n. 109/88, com a consequente restituição ao antigo proprietário, não configura qualquer das situações previstas nos ns. 2 e 3 do art. 6 do D.L. n. 312/85, de 21 de Julho. |
| Nº Convencional: | JSTA00036427 |
| Nº do Documento: | SA119930204028415 |
| Data de Entrada: | 06/07/1990 |
| Recorrente: | PINTO , VITOR |
| Recorrido 1: | MINAPA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONTENCIOSO. |
| Objecto: | DESP MINAPA DE 1990/04/05. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA. |
| Legislação Nacional: | DL 199/88 DE 1988/05/31 ART3 N1 N2. DN 101/89 DE 1989/11/09. DL 312/85 DE 1985/07/21 ART5 ART6 ART11. DL 260/77 DE 1977/06/21 ART10. DL 406/75 DE 1975/07/29. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC24197 DE 1987/12/02. AC STA PROC19686 DE 1988/04/19. AC STA PROC27720 DE 1990/04/24. |
| Referência a Doutrina: | ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO PAG324. GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA VI PAG152. |
| Aditamento: | É contenciosamente recorrível a despacho do Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação que, perante a pretensão deduzida por um particular de obter o pagamento da cortiça extraída e vendida em prédio rústico nacionalizado, remeteu esse pagamento para a indemnização a atribuir nos termos do DL n. 191/88, de 31-5. |