Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007942
Data do Acordão:10/23/1970
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MANSO PRETO
Descritores:LICENÇA ILIMITADA
LEGITIMIDADE ACTIVA
RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:O funcionario administrativo que, apos a deliberação camararia que o preteriu na nomeação para o lugar de chefe dos serviços administrativos dos Serviços Municipalizados de Agua, transitou espontaneamente e sem qualquer reserva para a situação de licença ilimitada, praticou um acto incompativel com a vontade de recorrer, pelo que e parte ilegitima no recurso contencioso interposto posteriormente.
Nº Convencional:JSTA00017404
Nº do Documento:SA119701023007942
Recorrente:CM DE OLHÃO - PARRA , JOAQUIM
Recorrido 1:PERES , VITOR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:70
Apêndice:DG
Data do Apêndice:06/22/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1110
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CADM40 ART461 ART821 PAR2 ART827 PAR1.
RSTA57 ART46 N1.