Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007942 |
| Data do Acordão: | 10/23/1970 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MANSO PRETO |
| Descritores: | LICENÇA ILIMITADA LEGITIMIDADE ACTIVA RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | O funcionario administrativo que, apos a deliberação camararia que o preteriu na nomeação para o lugar de chefe dos serviços administrativos dos Serviços Municipalizados de Agua, transitou espontaneamente e sem qualquer reserva para a situação de licença ilimitada, praticou um acto incompativel com a vontade de recorrer, pelo que e parte ilegitima no recurso contencioso interposto posteriormente. |
| Nº Convencional: | JSTA00017404 |
| Nº do Documento: | SA119701023007942 |
| Recorrente: | CM DE OLHÃO - PARRA , JOAQUIM |
| Recorrido 1: | PERES , VITOR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 70 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 06/22/1972 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1110 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART461 ART821 PAR2 ART827 PAR1. RSTA57 ART46 N1. |