Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016315
Data do Acordão:04/28/1971
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RUBEN DE CARVALHO
Descritores:RENDIMENTO DO CAPITAL
IMPOSTO DE CAPITAIS
FALTA DE ENTREGA DE IMPOSTO
LIQUIDAÇÃO DO IMPOSTO NO PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
PRAZO DE CADUCIDADE
Sumário:I - Quando o substituto tributario não desconta e entrega o imposto de capitais devido pela atribuição de rendimentos ou de quaisquer outras quantias a ele sujeitas, o meio proprio para se liquidar e exigir o imposto em falta e o processo de transgressão.
II - O prazo de caducidade do direito a liquidação do imposto e, nos termos do artigo 43 do respectivo Codigo, e dos cinco anos seguintes aquele a que o rendimento colectavel respeitar.
Nº Convencional:JSTA00017063
Nº do Documento:SA219710428016315
Data de Entrada:07/24/1970
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:EMP DAS AGUAS DO VIMEIRO LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:71
Apêndice:DG
Data do Apêndice:11/10/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:227
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CAPITAIS.
Legislação Nacional:CICAP62 ART6 N8 ART40 ART43 ART89 PAR1 PAR2.
CPCI63 ART1 ART37 ART45 - ART47 ART104 A ART117.
CCIV66 ART328 ART329.
CSISD58 ART116 ART117.
DL 45006 DE 1963/04/27 ART1 ART314.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1954/10/26 IN BMJ N45 PAG199.
AC STJ DE 1954/11/09 IN BMJ N46 PAG336.