Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 009050 |
| Data do Acordão: | 06/14/1974 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | PENSÃO DE SOBREVIVENCIA CALCULO DA PENSÃO MEDIA DAS REMUNERAÇÕES LIMITES DA PENSÃO DE APOSENTAÇÃO FUNCIONARIO ULTRAMARINO ESTATUTO DO FUNCIONALISMO ULTRAMARINO |
| Sumário: | I - Nos termos do artigo 6 do Decreto n. 47109, de 21 de Junho de 1966, a pensão de subrevivencia e igual a metade da pensão de aposentação a que o funcionario teria direito a data do falecimento. II - Para o calculo da pensão de aposentação havera que ter em vista, nos termos do paragrafo 6 do artigo 445 do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, com a redacção que lhe foi introduzida pelo Decreto n. 49105, de 2 de Agosto de 1969, a media das remunerações recebidas nos ultimos dez anos, sobre as quais incidiu o desconto da quota. III - Não podera, porem, exceder o limite previsto no artigo 154 do mesmo Estatuto para o cargo imediatamente superior, que, em relação aos notarios de 1 classe do quadro do ultramar, corresponde a 95 por cento do vencimento de categoria e exercicio de procurador da Republica, incluindo o subsidio de renda de casa (cf. artigo 39, n. 2, segunda parte, do Decreto n. 43899, de 6 de Setembro de 1961). |
| Nº Convencional: | JSTA00014299 |
| Nº do Documento: | SA119740614009050 |
| Data de Entrada: | 10/01/1973 |
| Recorrente: | CARVALHO , MANUEL NA QUALIDADE REPRESENTANTE DE SEUS FILHOS MENORES |
| Recorrido 1: | MINULT |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 74 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 03/31/1976 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1128 |
| Referência Publicação 1: | AD N166 ANOXIV PAG1270 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINULT DE 1973/02/01. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES. |
| Legislação Nacional: | EFU66 NA REDACÇÃO DO D 49165 DE 1969/08/02 ART445 PAR6. EFU66 ART440 ART442 PAR1 ART148 ART91 PAR1. D 47109 DE 1966/06/21 ART1 ART6 ART11. D 43899 DE 1961/09/06 ART38 ART39 ART14. EA72 ART6 N1 ART48 ART121. |
| Jurisprudência Nacional: | AC CONSULTRAMAR DE 1971/10/07 IN AP-DG 1971/12/28 PAG181. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED VII PAG755 PAG740. SIMÕES DE OLIVEIRA ESTATUTO DA APOSENTAÇÃO ANOTADO PAG127. |