Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009050
Data do Acordão:06/14/1974
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:PENSÃO DE SOBREVIVENCIA
CALCULO DA PENSÃO
MEDIA DAS REMUNERAÇÕES
LIMITES DA PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
FUNCIONARIO ULTRAMARINO
ESTATUTO DO FUNCIONALISMO ULTRAMARINO
Sumário:I - Nos termos do artigo 6 do Decreto n. 47109, de 21 de
Junho de 1966, a pensão de subrevivencia e igual a metade da pensão de aposentação a que o funcionario teria direito a data do falecimento.
II - Para o calculo da pensão de aposentação havera que ter em vista, nos termos do paragrafo 6 do artigo 445 do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, com a redacção que lhe foi introduzida pelo Decreto n. 49105, de 2 de Agosto de 1969, a media das remunerações recebidas nos ultimos dez anos, sobre as quais incidiu o desconto da quota.
III - Não podera, porem, exceder o limite previsto no artigo
154 do mesmo Estatuto para o cargo imediatamente superior, que, em relação aos notarios de 1 classe do quadro do ultramar, corresponde a 95 por cento do vencimento de categoria e exercicio de procurador da Republica, incluindo o subsidio de renda de casa
(cf. artigo 39, n. 2, segunda parte, do Decreto n. 43899, de 6 de Setembro de 1961).
Nº Convencional:JSTA00014299
Nº do Documento:SA119740614009050
Data de Entrada:10/01/1973
Recorrente:CARVALHO , MANUEL NA QUALIDADE REPRESENTANTE DE SEUS FILHOS MENORES
Recorrido 1:MINULT
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:03/31/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1128
Referência Publicação 1:AD N166 ANOXIV PAG1270
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINULT DE 1973/02/01.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES.
Legislação Nacional:EFU66 NA REDACÇÃO DO D 49165 DE 1969/08/02 ART445 PAR6.
EFU66 ART440 ART442 PAR1 ART148 ART91 PAR1.
D 47109 DE 1966/06/21 ART1 ART6 ART11.
D 43899 DE 1961/09/06 ART38 ART39 ART14.
EA72 ART6 N1 ART48 ART121.
Jurisprudência Nacional:AC CONSULTRAMAR DE 1971/10/07 IN AP-DG 1971/12/28 PAG181.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED VII PAG755 PAG740.
SIMÕES DE OLIVEIRA ESTATUTO DA APOSENTAÇÃO ANOTADO PAG127.