Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014119
Data do Acordão:11/20/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
PODER DISCRICIONARIO
PODER VINCULADO
FUNDAMENTAÇÃO EXPRESSA
PARECER
PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - O despacho que indefere o pedido de isenção de direitos de importação e discricionario quanto ao seu conteudo e pressupostos, mas vinculado quanto ao "interesse" a que o Ministro das Finanças devera atender, ao proferir tal despacho.
II - Deste modo, não cabe ao Tribunal censurar o despacho que, orientado por esse interesse, que e o da industria nacional, nega a isenção de direitos pedida.
Nº Convencional:JSTA00009344
Nº do Documento:SA119801120014119
Data de Entrada:01/07/1980
Recorrente:A ALUMINIOS LDA
Recorrido 1:DIRGER ADJUNTO DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:80
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/30/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4751
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER ADJUNTO DAS ALFANDEGAS DE 1979/01/16.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2 N1.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1980/03/06 IN AD N224-225 PAG996.
Aditamento:O acto administrativo que indefere pedido de isenção tem de assentar em fundamentação expressa, ainda que por apropriação do parecer sobre que assenta.
Os actos administrativos gozam de presunção de legalidade, que abrange a exactidão dos pressupostos de facto, incumbindo ao recorrente o onus de demonstrar o contrario.