Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041941
Data do Acordão:01/28/1999
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS BOTELHO
Descritores:CONCESSÃO
CARREIRAS DE TRANSPORTES COLECTIVOS
PREFERÊNCIA
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
QUESTÃO NOVA
Sumário:I - O S.T.A. não conhece de questão nova, não sujeita a decisão do T.A.C., se não for de conhecimento oficioso.
II - Para efeitos dos artigos 111 e 113 do R.T.A. é no momento em que deduz o pedido de preferência na outorga de concessão que o peticionante tem que reunir as condições para o exercício do invocado direito de preferência.
Nº Convencional:JSTA00050903
Nº do Documento:SA119990128041941
Data de Entrada:03/06/1997
Recorrente:ALBERTO ALVES DE SOUSA E FILHOS LDA
Recorrido 1:DIRGER DOS TRANSPORTES TERRESTRES E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO DE 1996/11/28.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CPA91 ART4 ART56.
RGU DE TRANSPORTES AUTOMÓVEIS ART111 ART112 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC26365 DE 1989/12/14.