Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003959 |
| Data do Acordão: | 10/15/1986 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JULIO TORMENTA |
| Descritores: | CONTENCIOSO ADUANEIRO COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS FISCAIS ADUANEIROS MATERIA DE FACTO AMNISTIA AMPLIAÇÃO DA MATERIA DE FACTO BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL FISCAL ADUANEIRO |
| Sumário: | I - A decisão do Tribunal Fiscal Aduaneiro que se limita a declarar a amnistia de determinada infracção fiscal sem se reportar aos factos que integram a transgressão não possibilita o STA a pronunciar-se sobre o acerto da decisão. II - Como tal os autos devem ser remetidos ao tribunal a quo para fixação de tal materia de facto. |
| Nº Convencional: | JSTA00005525 |
| Nº do Documento: | SA219861015003959 |
| Data de Entrada: | 05/06/1986 |
| Recorrente: | BAPTISTA , FERNANDO |
| Recorrido 1: | ACEMBEX-AÇUCAR EMBALAGEM E EXPORTAÇÃO SARL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/22/1987 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 102 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TFA. |
| Decisão: | INCOMPETENCIA. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | L 17/82 DE 1982/07/02 ART2 X. ETAF84 ART8 N2 ART21 N4. CP82 ART125 N3. CADU41 ART11. |