Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021367 |
| Data do Acordão: | 05/13/1998 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | VITOR MEIRA |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL REVERSÃO DE EXECUÇÃO |
| Sumário: | I - Na vigência do CPCI a reversão só podia ter lugar contra os responsáveis subsidiários após a prévia excussão do património do devedor originário. II - No âmbito do CPT, atento o disposto no seu artigo 239 n.2, a reversão pode ter lugar tanto nos casos de inexistência de bens do devedor originário como no caso de serem insuficientes tais bens para o pagamento das dívidas, sem que tenha que se aguardar pela venda dos bens para determinar se os bens penhorados são ou não suficientes. |
| Nº Convencional: | JSTA00049251 |
| Nº do Documento: | SA219980513021367 |
| Data de Entrada: | 12/18/1996 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | COUTO , ROGERIO E OUTROS |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST AVEIRO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART239 N2. CPCI63 ART146. |