Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024565 |
| Data do Acordão: | 10/25/2000 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA LOPES |
| Descritores: | IRC. CUSTO IMPUTÁVEL AO EXERCÍCIO. MENOS VALIAS. |
| Sumário: | I - Só as menos-valias realizadas, e não também as menos-valias potenciais ou latentes, constituem custos ou perdas de exercício para efeitos de IRC (arts.º 23º, n.º 1, al. i) e 24º, n.º 1, al. b), do CIRC); II - Só há menos-valias realizadas quando houver perdas sofridas mediante transmissão onerosa (art.º 42º, n.º 1, do CIRC); III - Uma diminuição do capital social com redução proporcional do valor das quotas, por ser uma menos-valia potencial ou latente, não é uma variação patrimonial negativa, pelo que não é custo ou perda; IV - O IRC adoptou a teoria do rendimento-acréscimo, pois alargou a base de incidência a todo o aumento do poder aquisitivo, incluindo nela as mais-valias. V - Adoptou-se uma noção extensiva de rendimento de acordo com a teoria do incremento patrimonial, ressalvando-se as mais e menos-valias que se manifestem por simples relevação contabilística; VI - A redução do capital social, como menos-valia potencial ou latente, só será realizada quando houver alienação da participação social, com a correspondente contraprestação. |
| Nº Convencional: | JSTA00054753 |
| Nº do Documento: | SA220001025024565 |
| Data de Entrada: | 12/07/1999 |
| Recorrente: | AUTO SUECO LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST DO PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IRC. |
| Legislação Nacional: | CIRC88 ART23 N1 I ART24 N1 B ART42 N1 ART17. L 106/88 DE 1988/09/17 ART19 N2. |
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