Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024565
Data do Acordão:10/25/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA LOPES
Descritores:IRC.
CUSTO IMPUTÁVEL AO EXERCÍCIO.
MENOS VALIAS.
Sumário:I - Só as menos-valias realizadas, e não também as menos-valias potenciais ou latentes, constituem custos ou perdas de exercício para efeitos de IRC (arts.º 23º, n.º 1, al. i) e 24º, n.º 1, al. b), do CIRC);
II - Só há menos-valias realizadas quando houver perdas sofridas mediante transmissão onerosa (art.º 42º, n.º 1, do CIRC);
III - Uma diminuição do capital social com redução proporcional do valor das quotas, por ser uma menos-valia potencial ou latente, não é uma variação patrimonial negativa, pelo que não é custo ou perda;
IV - O IRC adoptou a teoria do rendimento-acréscimo, pois alargou a base de incidência a todo o aumento do poder aquisitivo, incluindo nela as mais-valias.
V - Adoptou-se uma noção extensiva de rendimento de acordo com a teoria do incremento patrimonial, ressalvando-se as mais e menos-valias que se manifestem por simples relevação contabilística;
VI - A redução do capital social, como menos-valia potencial ou latente, só será realizada quando houver alienação da participação social, com a correspondente contraprestação.
Nº Convencional:JSTA00054753
Nº do Documento:SA220001025024565
Data de Entrada:12/07/1999
Recorrente:AUTO SUECO LDA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST DO PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IRC.
Legislação Nacional:CIRC88 ART23 N1 I ART24 N1 B ART42 N1 ART17.
L 106/88 DE 1988/09/17 ART19 N2.
Aditamento: