Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0390/07
Data do Acordão:06/06/2007
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE LINO
Descritores:IRS.
MANIFESTAÇÕES DE FORTUNA.
DECLARAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO.
FACTO SUPERVENIENTE
Sumário:A declaração de substituição de maior rendimento colectável em IRS, apresentada, antes da prolação da sentença, em recurso interposto pelo contribuinte ao abrigo do artigo 146. °- B do Código de Procedimento e de Processo Tributário, com vista à não verificação dos pressupostos do artigo 89.°-A da Lei Geral Tributária (“manifestações de fortuna”), configura-se como um facto jurídico superveniente, a levar em consideração na respectiva sentença, nos termos do artigo 663. ° do Código de Processo Civil.
Nº Convencional:JSTA00064247
Nº do Documento:SA2200706060390
Data de Entrada:05/04/2007
Recorrente:A... E OUTRA
Recorrido 1:DIRGER DOS IMPOSTOS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF PORTO DE 2006/11/26 PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - IRS.
DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART663.
CIRS88 ART76 ART89.
CPPTRIB99 ART59 ART146-B.
LGT98 ART45 N4 ART89-A.
CIRC88 ART83.
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 3ED PAG312.
Aditamento: