Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0390/07 |
| Data do Acordão: | 06/06/2007 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE LINO |
| Descritores: | IRS. MANIFESTAÇÕES DE FORTUNA. DECLARAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO. FACTO SUPERVENIENTE |
| Sumário: | A declaração de substituição de maior rendimento colectável em IRS, apresentada, antes da prolação da sentença, em recurso interposto pelo contribuinte ao abrigo do artigo 146. °- B do Código de Procedimento e de Processo Tributário, com vista à não verificação dos pressupostos do artigo 89.°-A da Lei Geral Tributária (“manifestações de fortuna”), configura-se como um facto jurídico superveniente, a levar em consideração na respectiva sentença, nos termos do artigo 663. ° do Código de Processo Civil. |
| Nº Convencional: | JSTA00064247 |
| Nº do Documento: | SA2200706060390 |
| Data de Entrada: | 05/04/2007 |
| Recorrente: | A... E OUTRA |
| Recorrido 1: | DIRGER DOS IMPOSTOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF PORTO DE 2006/11/26 PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IRS. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART663. CIRS88 ART76 ART89. CPPTRIB99 ART59 ART146-B. LGT98 ART45 N4 ART89-A. CIRC88 ART83. |
| Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 3ED PAG312. |
| Aditamento: | |