Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040266
Data do Acordão:06/09/1999
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ISABEL JOVITA
Descritores:REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
GOVERNO REGIONAL
ÓRGÃO EXECUTIVO
ACÇÃO DE CONDENAÇÃO
LEGITIMIDADE PASSIVA
RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL
Sumário:I - As pessoas colectivas agem através dos órgãos que, quando actuam o não fazem em nome próprio, mas são a própria pessoa colectiva agindo.
II - O Governo Regional da Madeira é o órgão executivo da Região Autónoma da Madeira.
III - Tendo os AA. proposto contra o Governo Regional da Madeira uma acção de responsabilidade contratual por incumprimento de um contrato de concessão de exploração de um Parque de Aves Exóticas, em que
é concessionária a Região Autónoma da Madeira, em que concluem pedindo a condenação da "Ré" no pagamento de uma indemnização, e tendo aquela Região Autónoma contestado a acção e juntado procuração passada pelo Presidente do Governo Regional em representação da Região, é de considerar que a Ré é a pessoa colectiva Região Autónoma da Madeira, não procedendo a excepção da iligitimidade passiva.
Nº Convencional:JSTA00051801
Nº do Documento:SA119990609040266
Data de Entrada:05/02/1996
Recorrente:WESSMAN , ANNA E OUTRO
Recorrido 1:GRM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CPC96 ART23 ART228 N1 ART448 N1.