Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040266 |
| Data do Acordão: | 06/09/1999 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ISABEL JOVITA |
| Descritores: | REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA GOVERNO REGIONAL ÓRGÃO EXECUTIVO ACÇÃO DE CONDENAÇÃO LEGITIMIDADE PASSIVA RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL |
| Sumário: | I - As pessoas colectivas agem através dos órgãos que, quando actuam o não fazem em nome próprio, mas são a própria pessoa colectiva agindo. II - O Governo Regional da Madeira é o órgão executivo da Região Autónoma da Madeira. III - Tendo os AA. proposto contra o Governo Regional da Madeira uma acção de responsabilidade contratual por incumprimento de um contrato de concessão de exploração de um Parque de Aves Exóticas, em que é concessionária a Região Autónoma da Madeira, em que concluem pedindo a condenação da "Ré" no pagamento de uma indemnização, e tendo aquela Região Autónoma contestado a acção e juntado procuração passada pelo Presidente do Governo Regional em representação da Região, é de considerar que a Ré é a pessoa colectiva Região Autónoma da Madeira, não procedendo a excepção da iligitimidade passiva. |
| Nº Convencional: | JSTA00051801 |
| Nº do Documento: | SA119990609040266 |
| Data de Entrada: | 05/02/1996 |
| Recorrente: | WESSMAN , ANNA E OUTRO |
| Recorrido 1: | GRM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART23 ART228 N1 ART448 N1. |