Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019886
Data do Acordão:11/27/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:CONSERVAÇÃO DA NACIONALIDADE PORTUGUESA
PRINCIPIO DA IGUALDADE
INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
FALTA DE ARGUIÇÃO DE VICIOS
PODER DISCRICIONARIO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
LIGAÇÃO ACTUAL E EFECTIVA A PORTUGAL
INSERÇÃO EFECTIVA NA COMUNIDADE PORTUGUESA
DOCUMENTO SUPERVENIENTE
Sumário:I - Tendo sido requerida a conservação da nacionalidade portuguesa com base no artigo 5 do Decreto-Lei n. 308-A/75, de 24 de Junho, não ha que apreciar a arguida inconstitucionalidade do artigo 4 do mesmo diploma, visto este preceito não ter sido invocado pelo interessado, nem ter sido aplicado na decisão impugnada.
II - A decisão sobre a conservação da nacionalidade portuguesa, ao abrigo do citado artigo 5, constitui um acto praticado no exercicio de um poder discricionario, não sendo auto-vinculação desse poder a fixação dos criterios constantes da Resolução do Conselho de Ministros n. 347/80, de 26 de Setembro.
III - Não merece censura um despacho conjunto que não conserva a nacionalidade portuguesa, se se concluir que o interessado não se encontra inserido efectiva e actualmente na sociedade portuguesa, nem revela ligações efectivas ao
Estado Portugues no periodo que antecedeu a independencia dos territorios (não bastando a prestação de serviço militar obrigatorio, nem a existencia de uma conta bancaria sediada no nosso Pais).
IV - A junção de documentos de data posterior a emissão do acto recorrido e irrelevante para se apurar uma viciação, por erro de facto nos pressupostos, da vontade das autoridades recorridas.
Nº Convencional:JSTA00019862
Nº do Documento:SA119881127019886
Data de Entrada:11/30/1983
Recorrente:DELGADO , JOÃO
Recorrido 1:MINAI - MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/23/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5588
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAI E MINJ DE 1983/06/06.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - NACIONALIDADE.
Área Temática 2:DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional:DL 308-A/75 DE 1975/06/24 ART4 ART5.
L 37/81 DE 1981/10/03.
CONST82 ART13 N2.
RCM 347/80 DE 1980/09/26.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1987/07/23 IN AD N314 PAG257.
AC STJ DE 1981/05/26 IN BMJ N307 PAG223.
AC RL DE 1984/03/22 IN BMJ N342 PAG436.
AC STA PROC19930 DE 1985/07/18.
AC STA DE 1986/04/08 IN AD N304 PAG481.
AC STAP DE 1987/01/29 IN AD N312 PAG1588.
AC STA DE 1984/05/31 IN AD N276 PAG1359.