Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:31737A
Data do Acordão:03/25/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:J GONÇALVES PEREIRA
Descritores:ACTO INTERNO
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
Sumário:I - O despacho da Secretária de Estado da Justiça que concorda com um parecer da Direcção Geral dos Registos e Notariado e o manda circular é um acto interno, não recorrível.
II - Tendo-se pedido a suspensão da eficácia desse acto não pode ser ela concedida por do processo resultarem fortes indícios da ilegalidade da interposição do recurso.
Nº Convencional:JSTA00036855
Nº do Documento:SA11993032531737A
Data de Entrada:01/26/1993
Recorrente:YAZAKI SALTANO DE PORTUGAL-COMPONENTES ELECRTICOS AUTOMOVEIS LIMITADA
Recorrido 1:SE DA JUSTIÇA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DA JUSTIÇA DE 1992/07/14.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART25 ART76 N1 A B C.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1934/10/19 IN COL AC 1934-1935 PAG186.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VII PAG1331.
ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG413.