Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 31737A |
| Data do Acordão: | 03/25/1993 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | J GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | ACTO INTERNO SUSPENSÃO DE EFICÁCIA ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO |
| Sumário: | I - O despacho da Secretária de Estado da Justiça que concorda com um parecer da Direcção Geral dos Registos e Notariado e o manda circular é um acto interno, não recorrível. II - Tendo-se pedido a suspensão da eficácia desse acto não pode ser ela concedida por do processo resultarem fortes indícios da ilegalidade da interposição do recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00036855 |
| Nº do Documento: | SA11993032531737A |
| Data de Entrada: | 01/26/1993 |
| Recorrente: | YAZAKI SALTANO DE PORTUGAL-COMPONENTES ELECRTICOS AUTOMOVEIS LIMITADA |
| Recorrido 1: | SE DA JUSTIÇA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SE DA JUSTIÇA DE 1992/07/14. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART25 ART76 N1 A B C. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1934/10/19 IN COL AC 1934-1935 PAG186. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VII PAG1331. ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG413. |