Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013143 |
| Data do Acordão: | 06/11/1981 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | GIRÃO CARDOSO |
| Descritores: | DESPACHO DE PRIMEIRO PROVIMENTO PUBLICAÇÃO OBRIGATORIA ACTO MISTO ACTO REGULAMENTAR LISTA NOMINATIVA VIOLAÇÃO DE LEI SANAÇÃO |
| Sumário: | I - O despacho que fixa, ao abrigo da lei, as regras, do primeiro provimento dos funcionarios nos novos quadros de um Ministerio e que pressuponha actos previos de aplicação carece de publicação, sob pena de inexistencia juridica. II - O acto de integração de funcionario em lista nominativa, elaborada ao abrigo daquele despacho, ainda não publicado, padece de violação de lei de fundo, por erro no pressuposto de direito. III - Este vicio não e sanado pela posterior publicação de tal despacho. |
| Nº Convencional: | JSTA00007501 |
| Nº do Documento: | SA119810611013143 |
| Data de Entrada: | 05/04/1979 |
| Recorrente: | COSTA , ARTUR |
| Recorrido 1: | MINTRAB |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/17/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2847 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINTRAB DE 1979/02/02. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. |
| Legislação Nacional: | DL 47/78 DE 1978/03/21 ART113 N1 ART114. CONST76 ART122 N1 N2 F N4 ART269. L 3/76 DE 1976/09/10 ART1. L 3/76 DE 1976/09/10 NA REDACÇÃO DA L 8/77 DE 1977/02/01 ART3 J. CPC67 ART664. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC12525 DE 1980/11/13. AC STA PROC14191 DE 1980/12/15. AC CC IN RLJ ANO113 PAG18. AC STA IN AD N227 PAG1294. AC STA PROC12668 DE 1980/07/24. AC STA PROC12617 DE 1980/12/11. AC STA IN AD N175 PAG959. |
| Referência a Doutrina: | AFONSO QUEIRO IN RLJ ANO93 PAG286. MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PAG436. GARRIDO FALLA TRATADO DE DERECHO ADMINISTRATIVO 7ED VI PAG463. STASSINOPOULOS TRAITE DES ACTES ADMINISTRATIFS PAG65. AFONSO QUEIRO LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG400. |
| Aditamento: | O despacho de primeiro provimento e um acto misto, pois se pelo lado dos destinatarios se configura como acto administrativo, pelo respectivo conteudo aproxima-se do regulamento, enquanto não define directamente a situação de cada funcionario, implicando ainda um acto de aplicação traduzido na lista nominativa. Dai que as razões que estão na base da publicação obrigatoria das leis administrativas em sentido material militem tambem a favor da publicação obrigatoria dos referidos despachos meio regulamentares, meio individuais e concretos. |