Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 048289 |
| Data do Acordão: | 12/19/2001 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ISABEL JOVITA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA. PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. CAUSALIDADE. PENA DISCIPLINAR. |
| Sumário: | I - Ao requerente da suspensão de eficácia compete alegar os factos concretos donde se possa extrair a conclusão de que a imediata execução do acto impugnado determinará, em termos de causalidade adequada, prejuízos de difícil reparação para os seus interesses ou para os que lhe incumba defender. II - Não relevam para efeitos de preenchimento do requisito da al. a) do n° 1 do art° 76° da L.P.T.A. os prejuízos inerentes à prolacção do próprio acto. |
| Nº Convencional: | JSTA00057019 |
| Nº do Documento: | SA120011219048289 |
| Data de Entrada: | 11/28/2001 |
| Recorrente: | ROSÁRIO , JOSÉ |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SECÇÃO DO CA DO TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A. |
| Aditamento: | |