Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001517
Data do Acordão:05/12/1966
Tribunal:PLENO
Relator:LUIS PEREIRA
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
RESPONSABILIDADE SUBSIDIARIA
POSSE
BENS DE EQUIPAMENTO
RECLAMAÇÃO EXTRAORDINARIA
Sumário:Vindo a recorrente impugnar uma colecta de contribuição industrial como se indevidamente tivesse sido liquidada, quando o certo e que a fonte da sua responsabilidade se encontra na disposição contida no artigo 239 do Regulamento de 16 de Julho de 1896, como detentora, possuidora ou dona de certos bens respondendo por certa especie de impostos - e apenas por tal razão - , que acompanham aqueles mesmos bens, tal não e de confundir com a licitude do lançamento destes, legalmente exigiveis.*
Nº Convencional:JSTA00001053
Nº do Documento:SAP19660512001517
Data de Entrada:07/02/1965
Recorrente:FABRICA DE FIAÇÃO E TECIDOS DO JACINTO SARL
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/25/1968
1ª Pág. de Publicação do Acordão:40
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO PROC15120.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:D 16733 DE 1929/04/13 ART52 N2 A ART58.
RGU DE 1896/07/16 ART239.
D 43383 DE 1960/12/07.
D 17730 DE 1929/12/07.
D 31948 DE 1942/04/01 ART14.