Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043867
Data do Acordão:02/11/1999
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO
Sumário:A al. a) do art. 24 do ETAF, ao excluir da competência do Pleno os recursos de acórdãos proferidos em recurso jurisdicional, ou seja, sobre decisões dos TAC, abrange, quer o acórdão inicial, quer os acórdãos que posteriormente decidam incidentes sobre ele suscitados (v. g., pedidos de aclaração ou arguição de nulidades), pois que todos eles versam sobre decisão do TAC jurisdicionalmente impugnada.
Nº Convencional:JSTA00051008
Nº do Documento:SA119990211043867
Data de Entrada:05/20/1998
Recorrente:COUTO , ABILIO
Recorrido 1:CM DE VILA NOVA DE GAIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESPACHO DO RELATOR.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART24 A.