Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 043867 |
| Data do Acordão: | 02/11/1999 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO |
| Sumário: | A al. a) do art. 24 do ETAF, ao excluir da competência do Pleno os recursos de acórdãos proferidos em recurso jurisdicional, ou seja, sobre decisões dos TAC, abrange, quer o acórdão inicial, quer os acórdãos que posteriormente decidam incidentes sobre ele suscitados (v. g., pedidos de aclaração ou arguição de nulidades), pois que todos eles versam sobre decisão do TAC jurisdicionalmente impugnada. |
| Nº Convencional: | JSTA00051008 |
| Nº do Documento: | SA119990211043867 |
| Data de Entrada: | 05/20/1998 |
| Recorrente: | COUTO , ABILIO |
| Recorrido 1: | CM DE VILA NOVA DE GAIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESPACHO DO RELATOR. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART24 A. |