Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004457 |
| Data do Acordão: | 03/16/1988 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | HORTA DO VALE |
| Descritores: | IMPOSTO DE TRANSACÇÕES ATRASO NA LIQUIDAÇÃO CULPA IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO JUROS COMPENSATORIOS MATERIA DE DIREITO |
| Sumário: | A sujeição a juros compensatorios, que são juros sancionatorios ligados a uma ideia de ilicitude ou de desvaloração normativa, pressupõe a possibilidade de formulação de um juizo de censura. Se o facto donde resultar o retardamento da liquidação e caracterizavel como contravencional, existe uma situação liminar de culpa. |
| Nº Convencional: | JSTA00015464 |
| Nº do Documento: | SA219880316004457 |
| Data de Entrada: | 02/06/1987 |
| Recorrente: | DAVORAL-INDUSTRIA DE PERFUMARIAS LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/28/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 323 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART792. CIT66 ART39 ART41-A ART105. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1986/11/05 IN BMJ N361 PAG374. |
| Aditamento: | Constitui materia de direito a questão da culpa decorrente da inobservancia de preceitos legais. |