Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004457
Data do Acordão:03/16/1988
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HORTA DO VALE
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
ATRASO NA LIQUIDAÇÃO
CULPA
IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO
JUROS COMPENSATORIOS
MATERIA DE DIREITO
Sumário:A sujeição a juros compensatorios, que são juros sancionatorios ligados a uma ideia de ilicitude ou de desvaloração normativa, pressupõe a possibilidade de formulação de um juizo de censura. Se o facto donde resultar o retardamento da liquidação e caracterizavel como contravencional, existe uma situação liminar de culpa.
Nº Convencional:JSTA00015464
Nº do Documento:SA219880316004457
Data de Entrada:02/06/1987
Recorrente:DAVORAL-INDUSTRIA DE PERFUMARIAS LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/28/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:323
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:CCIV66 ART792.
CIT66 ART39 ART41-A ART105.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1986/11/05 IN BMJ N361 PAG374.
Aditamento:Constitui materia de direito a questão da culpa decorrente da inobservancia de preceitos legais.