Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021206
Data do Acordão:02/26/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:TAXA DE COMERCIALIZAÇÃO DE CARNES
REENVIO PREJUDICIAL
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DAS COMUNIDADES EUROPEIAS
Sumário:Suscitada no processo questão pertinente referida à interpretação do art. 33 da Sexta Directiva do Conselho das Comunidades Europeias, de 17-5-77, e reportada a taxas devidas ao Iroma, justifica-se a interpelação do TJCE, sobre os pontos questionados, nos termos do art. 177 do Tratado de Roma.
Nº Convencional:JSTA00046669
Nº do Documento:SA219970226021206
Data de Entrada:11/06/1996
Recorrente:AVELINO FONSECA & COMP LDA
Recorrido 1:IROMA-INST REGULADOR E ORIENTADOR DOS MERCADOS AGRICOLAS
Recorrido 2:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO.
Decisão:SUSPENSÃO INST.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Área Temática 2:DIR COMUN.
Legislação Nacional:TRATADO DE ROMA ART177.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1991/07/10 PROC12005.; AC STA DE 1995/10/04 PROC18913.
Aditamento: