Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01130/15 |
| Data do Acordão: | 10/29/2015 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PROCEDIMENTO DISCIPLINAR PRESCRIÇÃO |
| Sumário: | Não deve ser admitida revista excepcional de Acórdão do TCA que, em apelação, decidiu sobre a prescrição de acordo com o entendimento habitual, considerando ter havido conhecimento da infracção pelo dirigente máximo do serviço (em termos relevantes para se iniciar o prazo de prescrição do procedimento), na data da notificação da acusação pelo MP aquele dirigente dos factos pelos quais veio, mais tarde a ser instaurado o procedimento disciplinar. |
| Nº Convencional: | JSTA000P19615 |
| Nº do Documento: | SA12015102901130 |
| Data de Entrada: | 09/21/2015 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |