Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028075
Data do Acordão:05/22/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AMANCIO FERREIRA
Descritores:DELIBERAÇÃO
CAMARA MUNICIPAL
LICENÇA DE LOTEAMENTO
DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PUBLICA
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
Sumário:E de julgar extinta a instancia, por inutilidade superveniente da lide, quando, na pendencia do recurso contencioso em que se impugna deliberação camararia que indeferira um pedido de loteamento, e publicada no Diario da Republica a declaração de utilidade publica da expropriação visando o terreno para o qual se requerera aquele pedido de loteamento.
Nº Convencional:JSTA00026013
Nº do Documento:SA119900522028075
Data de Entrada:02/01/1990
Recorrente:CM DE FARO
Recorrido 1:FRANCISCO MARTINS CAIADO & COMP LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/31/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3798
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 289/73 DE 1973/06/06 ART1 N1 A.
DL 400/84 DE 1984/12/31 ART1.
CPC67 ART287.
LPTA85 ART1.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL A EXECUÇÃO DAS SENTENÇAS DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS 1967 PAG77.
OSVALDO GOMES MANUAL DOS LOTEAMENTOS URBANOS 2ED PAG76.
MARIA DO PATROCINIO PAZ FERREIRA E OUTRO O NOVO REGIME JURIDICO DOS LOTEAMENTOS URBANOS 1985 PAG11.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII 9ED PAG1020.