Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 002121 |
| Data do Acordão: | 01/11/1974 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | TRIBUNAL ARBITRAL ARBITRAGEM PETRANGOL |
| Sumário: | Em materia de submissão a arbitragem das divergencias entre a concessionaria Petrangol e o Estado, o efeito suspensivo fixado no artigo 74, n. 2, do Decreto n. 46822, de 31 de Dezembro de 1965, so se produz quando esteja ja garantida a intervenção do tribunal arbitral e não, assim, durante a fase extrajudicial de negociação entre os contratantes, pela mera solicitação da concessionaria a administração no sentido de ser submetida a arbitragem determinada questão. |
| Nº Convencional: | JSTA00001335 |
| Nº do Documento: | SAP19740111002121 |
| Data de Entrada: | 12/14/1972 |
| Recorrente: | PETRANGOL SARL |
| Recorrido 1: | SE DO FOMENTO ULTRAMARINO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 11/06/1975 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 44 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC8432. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR CONTRAT. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1513 ART1526. DLEG 3960 DE 1969/12/31. D 46822 DE 1965/12/31 ART73 N1 N2 ART74 N1 N2 N3. |