Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002121
Data do Acordão:01/11/1974
Tribunal:PLENO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:TRIBUNAL ARBITRAL
ARBITRAGEM
PETRANGOL
Sumário:Em materia de submissão a arbitragem das divergencias entre a concessionaria Petrangol e o Estado, o efeito suspensivo fixado no artigo 74, n. 2, do Decreto n.
46822, de 31 de Dezembro de 1965, so se produz quando esteja ja garantida a intervenção do tribunal arbitral e não, assim, durante a fase extrajudicial de negociação entre os contratantes, pela mera solicitação da concessionaria a administração no sentido de ser submetida a arbitragem determinada questão.
Nº Convencional:JSTA00001335
Nº do Documento:SAP19740111002121
Data de Entrada:12/14/1972
Recorrente:PETRANGOL SARL
Recorrido 1:SE DO FOMENTO ULTRAMARINO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:11/06/1975
1ª Pág. de Publicação do Acordão:44
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC8432.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:CPC67 ART1513 ART1526.
DLEG 3960 DE 1969/12/31.
D 46822 DE 1965/12/31 ART73 N1 N2 ART74 N1 N2 N3.