Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037895
Data do Acordão:05/23/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:ACÇÕES COMPARTICIPADAS PELO FUNDO SOCIAL EUROPEU
ACTO LESIVO
ACTO DE EXECUÇÃO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Os actos de execução que se limitam a desenvolver e concretizar a determinação contida no acto exequendo são irrecorríveis, na medida em que, não sendo mais do que o efeito lógico necessário do acto anterior, não assumem autonomamente potencialidades lesivas de diretos ou interesses legalmente protegidos.
II - Só assim não será - admitindo-se então a impugnabilidade autónoma dos actos de execução - nos casos de execução de actos administrativos contidos em diploma legislativo ou regulamentar (art. 25 n. 2 da LPTA); quando o acto de execução exceda os limites do acto exequendo
(art. 151, n. 3 do CPA); ou quando seja imputada ao acto de execução uma ilegalidade específica, que não seja consequência da ilegalidade do acto exequendo
(art. 151 n. 4 do CPA).
III - Tem a natureza de acto de execução o despacho do Director-Geral do DAFSE que, na sequência de anterior despacho do Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional que suprimiu o apoio do Fundo Social Europeu ao interessado e ordenou a restituição das verbas, já recebidas, mandou notificar esse interessado para, em determinado prazo, proceder a essa restituição.
Nº Convencional:JSTA00044352
Nº do Documento:SA119960523037895
Data de Entrada:06/06/1995
Recorrente:AMORIM & IRMÃOS SA
Recorrido 1:DIRGER DO DEPARTAMENTO PARA OS ASSUNTOS DO FUNDO SOCIAL EUROPEU
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART25 N2.
CPA91 ART151 N3 N4.
CONST89 ART268 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC32098 DE 1994/04/21.
AC STA PROC34331 DE 1994/10/27.
AC STA PROC37983 DE 1996/02/15.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED TI PAG447.
ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG408.