Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019511
Data do Acordão:03/13/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LUCIO BARBOSA
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
GERENTE
RESPONSABILIDADE FISCAL
CULPA FUNCIONAL
Sumário:I - O disposto nos ns. 2 e 3 do art. 3 do Dec-Lei n. 49381, de 15/11/69, na redacção do Dec-Lei n. 648/70, de 28/12,
é aplicável aos membros do conselho de administração.
II - Estes são responsáveis pelas dívidas fiscais nascidas por facto tributário posterior à entrada em vigor do referido
D.L. 648/70; mesmo que o representante da pessoa colectiva tenha sido designado antes da entrada em vigor do aludido diploma.
III - O regime estabelecido prlo art. 13 do C.P.T. não tem aplicação retroactiva.
IV - A responsabilidade do gerente prevista no art. 16 do C.P.C.I - é uma responsabilidade "ex-lege" baseada num critério de culpa funcional.
Nº Convencional:JSTA00044637
Nº do Documento:SA219960313019511
Data de Entrada:05/24/1995
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:OLIVEIRA , HERNANI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 1J LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - RECEITA PARAFISCAL. DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:DL 49381 DE 1969/11/15 NA REDACÇÃO DO DL 648/70 DE 1970/12/20 ART3 N2 N3 N4 N5.
CCIV66 ART512.
CPTRIB91 ART13 ART239 N2.
DL 154/91 DE 1991/04/23.
CPCI63 ART16 ART146.
CCIV66 ART12 ART513.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC19614 DE 1995/11/15.
AC STA PROC16070 DE 1993/09/22.
AC STA PROC14606 DE 1993/10/13.
AC STA PROC15953 DE 1993/06/02.
AC STA PROC18760 DE 1995/03/02.
AC STA PROC12124 DE 1990/04/24 IN AD N355 PAG862.
Referência a Doutrina:VAZ SERRA IN RLJ N3519 ANO107 PAG92.
RUBEN CARVALHO E RODRIGUES PARDAL CÓDIGO DE PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS ANOTADO 1969 2ED VI PAG133.
ALBERTO XAVIER MANUAL DE DIREITO FISCAL 1974 VI PAG388.