Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010237
Data do Acordão:11/10/1977
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
PUBLICAÇÃO EM JORNAL OFICIAL
JUSTO IMPEDIMENTO
Sumário:I - O justo impedimento devera ser integrado por evento estranho a negligencia da parte, para lhe permitir a pratica do acto depois de extinto o respectivo prazo legal.
II - A fixação do prazo de recurso contencioso a partir da publicação do acto administrativo no jornal oficial e incompativel com a invocação, como justo impedimento, do desconhecimento do acto, ainda que o interessado seja estrangeiro ou resida no estrangeiro.
Nº Convencional:JSTA00012377
Nº do Documento:SA119771110010237
Data de Entrada:01/01/1976
Recorrente:FINAPETRO AKTIENGESELLSCHAFT SA E OUTRO
Recorrido 1:MINJ - MINFIN - MINCEXT - CM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:77
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/11/1980
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1923
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINJ E MINFIN E MINCEXT E CM DE 1976/02/05.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:RSTA57 ART51 ART52.
CPC67 ART145 N3 N4 ART146 N1 N2.
DL 597/75 DE 1975/10/28.