Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004078
Data do Acordão:11/25/1964
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:LOURENÇO VASCO
Descritores:IMPORTAÇÃO
TABACO
IMPORTAÇÃO ABSOLUTAMENTE PROIBIDA
GRADUAÇÃO DA MULTA
OCULOS
Sumário:E o Decreto n. 41397, de 26 de Novembro de 1957, que estabelece as condições a que fica subordinado o regime de importação, fabrico e venda de tabaco na metropole.
Sendo a sua entrada proibida, a multa a aplicar tem de calcular-se sobre o valor da propria mercadoria (artigo 43, paragrafo 2, do Contencioso Aduaneiro).
Quanto aos oculos, a multa fixa-se tomando por base a importancia dos direitos (artigo 43 citado).
Nº Convencional:JSTA00024131
Nº do Documento:SA419641125004078
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:JOSE , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIII
Ano da Publicação:1968
Página:18
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CP886 ART11.
CADU41 ART12 ART41 ART43 PAR2 ART168.
D 41397 DE 1957/11/26.