Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004078 |
| Data do Acordão: | 11/25/1964 |
| Tribunal: | 4 SECÇÃO |
| Relator: | LOURENÇO VASCO |
| Descritores: | IMPORTAÇÃO TABACO IMPORTAÇÃO ABSOLUTAMENTE PROIBIDA GRADUAÇÃO DA MULTA OCULOS |
| Sumário: | E o Decreto n. 41397, de 26 de Novembro de 1957, que estabelece as condições a que fica subordinado o regime de importação, fabrico e venda de tabaco na metropole. Sendo a sua entrada proibida, a multa a aplicar tem de calcular-se sobre o valor da propria mercadoria (artigo 43, paragrafo 2, do Contencioso Aduaneiro). Quanto aos oculos, a multa fixa-se tomando por base a importancia dos direitos (artigo 43 citado). |
| Nº Convencional: | JSTA00024131 |
| Nº do Documento: | SA419641125004078 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | JOSE , ANTONIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXIII |
| Ano da Publicação: | 1968 |
| Página: | 18 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | CP886 ART11. CADU41 ART12 ART41 ART43 PAR2 ART168. D 41397 DE 1957/11/26. |