Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0343/09 |
| Data do Acordão: | 02/03/2011 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADÉRITO SANTOS |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO LEGITIMIDADE ACTIVA ACTO RECORRÍVEL INEXISTÊNCIA JURÍDICA |
| Sumário: | I - A legitimidade activa afere-se pela situação concreta que o recorrente alega e pelos termos em que configura o acto impugnado como lesivo da sua esfera jurídica, envolvendo um mero juízo de verosimilhança ou de possibilidade dessa lesão invocada, já que saber se efectivamente existe o direito ou o interesse legalmente protegido que se invocou e se este foi verdadeiramente lesado questão respeitante ao fundo ou ao mérito do recurso. II - Assim, os proprietários de prédio de habitação, cuja insolação e salubridade dizem ser prejudicada pela construção edificada em terreno contíguo, têm legitimidade para o recurso contencioso de anulação do acto de licenciamento desta construção. III - Não havendo no processo de obras qualquer elemento que permita concluir pela existência de deferimento tácito do licenciamento das obras, mas existindo um acto a determinar a concessão da respectiva licença, deve tomar-se este último como acto lesivo dos direitos do recorrente (vizinho), susceptível de recurso contencioso. IV - A falta de habilitação legal do autor do acto, para respectiva prática, sendo causa de invalidade desse mesmo acto, não implica a respectiva inexistência jurídica. |
| Nº Convencional: | JSTA000P12591 |
| Nº do Documento: | SA1201103020343 |
| Recorrente: | CM DE ESPINHO |
| Recorrido 1: | A... E OUTRAS |
| Votação: | * |
| Aditamento: | |