Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0343/09
Data do Acordão:02/03/2011
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADÉRITO SANTOS
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
LEGITIMIDADE ACTIVA
ACTO RECORRÍVEL
INEXISTÊNCIA JURÍDICA
Sumário:I - A legitimidade activa afere-se pela situação concreta que o recorrente alega e pelos termos em que configura o acto impugnado como lesivo da sua esfera jurídica, envolvendo um mero juízo de verosimilhança ou de possibilidade dessa lesão invocada, já que saber se efectivamente existe o direito ou o interesse legalmente protegido que se invocou e se este foi verdadeiramente lesado questão respeitante ao fundo ou ao mérito do recurso.
II - Assim, os proprietários de prédio de habitação, cuja insolação e salubridade dizem ser prejudicada pela construção edificada em terreno contíguo, têm legitimidade para o recurso contencioso de anulação do acto de licenciamento desta construção.
III - Não havendo no processo de obras qualquer elemento que permita concluir pela existência de deferimento tácito do licenciamento das obras, mas existindo um acto a determinar a concessão da respectiva licença, deve tomar-se este último como acto lesivo dos direitos do recorrente (vizinho), susceptível de recurso contencioso.
IV - A falta de habilitação legal do autor do acto, para respectiva prática, sendo causa de invalidade desse mesmo acto, não implica a respectiva inexistência jurídica.
Nº Convencional:JSTA000P12591
Nº do Documento:SA1201103020343
Recorrente:CM DE ESPINHO
Recorrido 1:A... E OUTRAS
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