Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002292
Data do Acordão:10/16/1985
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HORTA DO VALE
Descritores:COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS MUNICIPAIS
EXECUÇÃO FISCAL
OBRA DE BENEFICIAÇÃO
Sumário:A divida referente a despesas provenientes de obras de beneficiação levadas a cabo pela camara, em substituição do proprietario do predio, não se reveste das caracteristicas que possibilitem a sua cobrança atraves do então tribunal municipal.
Nº Convencional:JSTA00005561
Nº do Documento:SA219851016002292
Data de Entrada:11/16/1984
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:SANTOS , MARIO E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/22/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:56
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:L 79/77 DE 1977/10/25 ART62 N2 H.
RGEU51 ART166 ART166 PARUNICO.
DL 192/74 DE 1974/05/07.
L 1/79 DE 1979/01/02 ART17 N5.
DL 98/84 DE 1984/03/29 ART19.
ETAF84 ART62 N1 C.
DL 163/79 DE 1979/05/31 ART4 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1981/04/08 IN AD N240 PAG1466.
AC STA PROC3054 DE 1985/04/15.
AC STA PROC3232 DE 1985/07/10.