Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028359 |
| Data do Acordão: | 04/18/1991 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | CHEFE DO ESTADO MAIOR DA ARMADA INDEFERIMENTO TACITO DEVER LEGAL DE DECIDIR REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | Não se forma acto tacito, por inexistencia do dever legal de decidir, quando não se profere decisão sobre um pedido que e repetição de outro ja decidido, sem invocação de novas circunstancias posteriores a essa decisão, e relativamente ao qual esta pendente recurso contencioso de tal decisão em que se invoca o mesmo fundamento de direito. |
| Nº Convencional: | JSTA00030807 |
| Nº do Documento: | SA119910418028359 |
| Data de Entrada: | 05/03/1990 |
| Recorrente: | NOGUEIRA , JOSE |
| Recorrido 1: | CEMA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TACITO CEMA. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1 N2. DL 194/74 DE 1974/05/10 ART1. |