Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028359
Data do Acordão:04/18/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:CHEFE DO ESTADO MAIOR DA ARMADA
INDEFERIMENTO TACITO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:Não se forma acto tacito, por inexistencia do dever legal de decidir, quando não se profere decisão sobre um pedido que e repetição de outro ja decidido, sem invocação de novas circunstancias posteriores a essa decisão, e relativamente ao qual esta pendente recurso contencioso de tal decisão em que se invoca o mesmo fundamento de direito.
Nº Convencional:JSTA00030807
Nº do Documento:SA119910418028359
Data de Entrada:05/03/1990
Recorrente:NOGUEIRA , JOSE
Recorrido 1:CEMA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO CEMA.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1 N2.
DL 194/74 DE 1974/05/10 ART1.