Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005771 |
| Data do Acordão: | 12/07/1988 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JULIO TORMENTA |
| Descritores: | RDP TAXA IMPOSTO COMPETENCIA LEGISLATIVA GOVERNO INCONSTITUCIONALIDADE ORGANICA ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE |
| Sumário: | I - O Decreto-Lei n. 389/76, de 24 de Maio, foi editado pelo orgão que na altura se achava constitucionalmente legitimado para o fazer (Leis ns. 3/74, de 14 de Maio, e 6/75, de 26 de Março) - o Governo. II - Ainda que a prestação tributaria por ele criada revista a natureza de imposto, tal não viola os artigos 106, 167, alinea o), e 294, n. 1, da Constituição da Republica Portuguesa, na redacção de 1976, dado o disposto no n. 1. |
| Nº Convencional: | JSTA00022693 |
| Nº do Documento: | SA219881207005771 |
| Data de Entrada: | 06/22/1988 |
| Recorrente: | SANTOS , MANUEL |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/28/1990 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1493 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TT1INST 4J LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IMPOSTOS / TAXA. |
| Área Temática 2: | DIR CONST - SISTEM FINANC FISC. |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART106 N2 N3 ART167 O ART168 ART294 N1 N2. CONST82 ART106 ART168 I N1. DL 41484 DE 1957/12/30 NA REDACÇÃO DO D 87/75 DE 1975/02/27 ART32. DL 41486 DE 1957/12/30 NA REDACÇÃO DO D 87/75 DE 1975/02/27. DL 389/76 DE 1976/05/24 ART2 N2 ART3 N1. LC 3/74 DE 1974/05/14 ART2 ART16 N1 N3. LC 6/75 DE 1975/03/26 ART3 N1 3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC 29/83 DE 1983/12/21 IN BMJ N338 PAG201. |
| Aditamento: | Quando foi editado o Decreto-Lei n. 389/76, de 24 de Maio, ja vigorava a Constituição de 1976, mas não vigoravam ainda as normas de repartição legislativa entre os diferentes orgãos de soberania, designadamente entre a Assembleia da Republica e o Governo, o que so veio a acontecer em 14 de Julho de 1976, com a posse do Presidente da Republica (n. 1 do art. 294 da Constituição da Republica Portuguesa, na redacção de 1976). |