Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005771
Data do Acordão:12/07/1988
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:RDP
TAXA
IMPOSTO
COMPETENCIA LEGISLATIVA
GOVERNO
INCONSTITUCIONALIDADE ORGANICA
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
Sumário:I - O Decreto-Lei n. 389/76, de 24 de Maio, foi editado pelo orgão que na altura se achava constitucionalmente legitimado para o fazer (Leis ns. 3/74, de 14 de Maio, e 6/75, de 26 de Março) - o Governo.
II - Ainda que a prestação tributaria por ele criada revista a natureza de imposto, tal não viola os artigos 106, 167, alinea o), e 294, n. 1, da Constituição da Republica Portuguesa, na redacção de
1976, dado o disposto no n. 1.
Nº Convencional:JSTA00022693
Nº do Documento:SA219881207005771
Data de Entrada:06/22/1988
Recorrente:SANTOS , MANUEL
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/28/1990
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1493
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST 4J LISBOA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IMPOSTOS / TAXA.
Área Temática 2:DIR CONST - SISTEM FINANC FISC.
Legislação Nacional:CONST76 ART106 N2 N3 ART167 O ART168 ART294 N1 N2.
CONST82 ART106 ART168 I N1.
DL 41484 DE 1957/12/30 NA REDACÇÃO DO D 87/75 DE 1975/02/27 ART32.
DL 41486 DE 1957/12/30 NA REDACÇÃO DO D 87/75 DE 1975/02/27.
DL 389/76 DE 1976/05/24 ART2 N2 ART3 N1.
LC 3/74 DE 1974/05/14 ART2 ART16 N1 N3.
LC 6/75 DE 1975/03/26 ART3 N1 3.
Jurisprudência Nacional:AC TC 29/83 DE 1983/12/21 IN BMJ N338 PAG201.
Aditamento:Quando foi editado o Decreto-Lei n. 389/76, de 24 de Maio, ja vigorava a Constituição de 1976, mas não vigoravam ainda as normas de repartição legislativa entre os diferentes orgãos de soberania, designadamente entre a Assembleia da Republica e o Governo, o que so veio a acontecer em 14 de Julho de 1976, com a posse do Presidente da Republica
(n. 1 do art. 294 da Constituição da Republica Portuguesa, na redacção de 1976).