Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026120 |
| Data do Acordão: | 11/16/1989 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PEREIRA DA SILVA |
| Descritores: | PRISÃO ILEGAL COPCON CRIME PROCEDIMENTO JUDICIAL PRESCRIÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO DANO PATRIMONIAL DANO NÃO PATRIMONIAL AGENTE FUNCIONARIO CULPA |
| Sumário: | I - A detenção efectuada por militares integrados em forças do COPCON sem mandado de captura e a manutenção ilegal dessa prisão, são factos ilicitos que preenchem o tipo legal de crime previsto no art. 328 do Cod. Penal então vigente. II - Para procedimento criminal de tal infracção aquele Codigo estabelecia no 52 do paragrafo 2 do art. 125 o prazo de 15 anos. III - Estabelecendo assim a lei, para tal procedimento, prazo mais longo do que o de tres anos estabelecido no n. 1 do art. 498 do Cod. Civil, não tendo decorrido aquele prazo a data da propositura da acção civil em que o A. pede uma indemnização baseado na responsabilidade extracontratual do Estado, não se verifica a prescrição do direito de indemnização. IV - Tendo-se provado, alem dos factos dolosos atras referidos, outros factos ilicitos praticados pelos agentes do Estado durante a prisão do A. lesivos dos direitos patrimoniais e não patrimoniais deste, tendo tais agentes actuado com violação dos mais elementares deveres do oficio e de diligencia de "um homem medio e de boa formação e são procedimento" - verificam-se os pressupostos da pretensão ressarcitoria do A. V - Deve, assim, o Estado ser condenado a pagar a Autora, irmã habilitada do primitivo A., a titulo de reparação de danos patrimoniais e não patrimoniais o que se liquidar em execução de sentença. |
| Nº Convencional: | JSTA00032827 |
| Nº do Documento: | SA119891116026120 |
| Data de Entrada: | 06/21/1988 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO - TAC LISBOA |
| Recorrido 1: | SILVA , MARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/30/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 6545 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Indicações Eventuais: | DECLARAÇÃO DE VOTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Área Temática 2: | DIR CRIM. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART487 ART498 N1 N3. DL 310/74 DE 1974/07/08 ART1. CP886 ART125 PAR2 ART291 N2 ART293 ART328 ART360 N5. CJM25 ART4 ART241 ART252 N2 N9 ART363. CJM77 ART5 ART94 A - F ART95. L 3/74 DE 1974/05/14 ART1 N1 N2 D. DL 258/74 DE 1974/06/15 ART1 ART2 N1 N2. DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 N1 ART3 N1 ART4 N1. |
| Referência a Doutrina: | ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL 5ED VI PAG521 PAG528 PAG529 PAG588. PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA CODIGO CIVIL ANOTADO VI PAG343. |