Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026120
Data do Acordão:11/16/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:PRISÃO ILEGAL
COPCON
CRIME
PROCEDIMENTO JUDICIAL
PRESCRIÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO
DANO PATRIMONIAL
DANO NÃO PATRIMONIAL
AGENTE FUNCIONARIO
CULPA
Sumário:I - A detenção efectuada por militares integrados em forças do COPCON sem mandado de captura e a manutenção ilegal dessa prisão, são factos ilicitos que preenchem o tipo legal de crime previsto no art. 328 do Cod. Penal então vigente.
II - Para procedimento criminal de tal infracção aquele Codigo estabelecia no 52 do paragrafo 2 do art. 125 o prazo de 15 anos.
III - Estabelecendo assim a lei, para tal procedimento, prazo mais longo do que o de tres anos estabelecido no n.
1 do art. 498 do Cod. Civil, não tendo decorrido aquele prazo a data da propositura da acção civil em que o A. pede uma indemnização baseado na responsabilidade extracontratual do Estado, não se verifica a prescrição do direito de indemnização.
IV - Tendo-se provado, alem dos factos dolosos atras referidos, outros factos ilicitos praticados pelos agentes do Estado durante a prisão do A. lesivos dos direitos patrimoniais e não patrimoniais deste, tendo tais agentes actuado com violação dos mais elementares deveres do oficio e de diligencia de "um homem medio e de boa formação e são procedimento" - verificam-se os pressupostos da pretensão ressarcitoria do A.
V - Deve, assim, o Estado ser condenado a pagar a Autora, irmã habilitada do primitivo A., a titulo de reparação de danos patrimoniais e não patrimoniais o que se liquidar em execução de sentença.
Nº Convencional:JSTA00032827
Nº do Documento:SA119891116026120
Data de Entrada:06/21/1988
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO - TAC LISBOA
Recorrido 1:SILVA , MARIA
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:6545
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Indicações Eventuais:DECLARAÇÃO DE VOTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Área Temática 2:DIR CRIM.
Legislação Nacional:CCIV66 ART487 ART498 N1 N3.
DL 310/74 DE 1974/07/08 ART1.
CP886 ART125 PAR2 ART291 N2 ART293 ART328 ART360 N5.
CJM25 ART4 ART241 ART252 N2 N9 ART363.
CJM77 ART5 ART94 A - F ART95.
L 3/74 DE 1974/05/14 ART1 N1 N2 D.
DL 258/74 DE 1974/06/15 ART1 ART2 N1 N2.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 N1 ART3 N1 ART4 N1.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL 5ED VI PAG521 PAG528 PAG529 PAG588.
PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA CODIGO CIVIL ANOTADO VI PAG343.